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Assinatura de Periódicos: Digital ou Papel?
A migração para o digital já é uma realidade nas bibliotecas.
No entanto, antes de migrar para assinaturas em formato digital o gestor do acervo deve considerar alguns pontos:
- Valor: a maioria das revistas digitais - não todas - são mais caras online do que as em papel. Isso ocorre porque a maioria das editoras dá acesso retrospectivo a sua coleção de revistas, oferecendo mais do que apenas os exemplares comprados em um ano, ou seja, quem assina um título leva a coleção completa daquele título desde o no.1.
- Assinatura individual X Assinatura corporativa: um binômio que tem influência direta no valor da assinatura.
A assinatura anual individual de um periódico, que por vezes pode ser mais cara que a aquisição mensal da revista comprada na banca, ainda é mais barata que uma assinatura corporativa.
Isso ocorre porque a maioria das editoras cobra um mínimo de 100 assinantes para fechar um contrato corporativo que, mesmo custando cerca de 60% do preço de uma assinatura individual, ao ser multiplicado pela quantidade de assinantes, encarece o valor final.
Outro aspecto deste binômio - individual x corporativo - além do valor, é o formato de acesso.
Ao fazer uma assinatura corporativa o acesso à revista estará disponível na tela do usuário, sem intermediários. Isso é possível graças ao compartilhamento dos IPs, DNSs da empresa ou algum sistema de configuração de LDAP (simplificando: perfis de usuários de uma intranet) junto ao site da editora (é o caso da DOINET, por exemplo, que reconhece o IP da empresa e não necessita de senhas para que seus funcionários tenham acesso).
Esse modelo não está disponível quando assinamos individualmente, apenas para um bibliotecário, por exemplo.
Sem o acesso direto do usuário, os acervos necessitam divulgar para estes os conteúdos das publicações e promover as cópias (digitais ou em papel), o que gera bastante demanda.
- Acesso X Posse: muitas editoras oferecem o acesso online, como dito, a toda sua coleção de revistas, o que é excelente do ponto de vista da pesquisa, mas nada bom para as bibliotecas já que ao encerrar uma assinatura, todas as revistas pagas são perdidas. O acesso é simplesmente, cortado. Do ponto de vista do colecionismo o acervo "perde" informação. Isso não ocorre com a compra em papel, pois mesmo deixando de assinar uma revista, tudo que foi pago é mantido para futuras consultas.
Algumas editoras tem minimizado este efeito criando a "compra casada". Eles associam o acesso digital à compra do título em papel.
- Formatos: cada editora possui um formato de apresentação do conteúdo de suas revistas. As interfaces variam desde sites que permitem cópia e impressão dos artigos (como a Revistas dos Tribunais, por exemplo) até sites que só permitem a leitura exclusivamente na tela do computador (como a Revista Forense, por exemplo). Em outros sites, o periódico é baixado, como um eBook ou pdf; ou só podendo ser lido num aplicativo de celular ou tablet exclusivo (como a revista VOCE S.A. ou VOCÊ RH, por exemplo, que só é lido no Iba Reader ).
Deve-se levar em consideração que nem todos os usuários possuem destreza computacional para lidar com estas variações.
- Tempo: com o acesso direto o usuário pode visitar sua publicação preferida a qualquer tempo, o que não ocorre com a assinatura em papel pois tem que solicitá-la á biblioteca, verificar disponibilidade e etc.
Se a biblioteca dispõe de um bureau digital, os artigos podem ser escaneados/digitalizados e enviados por email em até 24 horas. As cópias digitais também são arquivadas em uma base de dados. Os artigos podem ser enviados sempre que solicitado.
Neste modelo, deve-se cuidar para não enviar mais de três artigos por revista para cada usuário para não ferir a Lei de Direitos Autorais.
- Cultura: aqui em nossa biblioteca jurídica, temos notado que não há uma cultura de visita aos sites entre nossos advogados, ao menos não aos sites de revistas.
A grande maioria prefere solicitar a pesquisa dos assuntos de seu interesse com o envio dos artigos já filtrados à biblioteca.
O mesmo já não ocorre com livros (códigos, manuais e doutrinas) em formato digital (ebooks) que, para advogados que estão sempre com volumosos códigos em mãos, o livro digital torna-se mais prático de manipular e portar entre um tribunal e outro.
Assim, deve-se atentar para que as mudanças propostas venham de encontro ao seu público.
Concluindo: em tese, a maioria dos títulos de periódicos já possui um modelo digital os quais os acervos poderiam estar apenas gerenciando as contas de acesso.
Cabe ao gestor eleger os modelos mais aceitáveis para seus objetivos e comprar as assinaturas cabíveis.
Para nosso acervo, notamos que, ainda por algum tempo, conviveremos com os títulos em papel, inevitavelmente; até que o mercado assente um padrão mais homogêneo e que venha de encontro às necessidades corporativas.
No entanto, antes de migrar para assinaturas em formato digital o gestor do acervo deve considerar alguns pontos:
- Valor: a maioria das revistas digitais - não todas - são mais caras online do que as em papel. Isso ocorre porque a maioria das editoras dá acesso retrospectivo a sua coleção de revistas, oferecendo mais do que apenas os exemplares comprados em um ano, ou seja, quem assina um título leva a coleção completa daquele título desde o no.1.
- Assinatura individual X Assinatura corporativa: um binômio que tem influência direta no valor da assinatura.
A assinatura anual individual de um periódico, que por vezes pode ser mais cara que a aquisição mensal da revista comprada na banca, ainda é mais barata que uma assinatura corporativa.
Isso ocorre porque a maioria das editoras cobra um mínimo de 100 assinantes para fechar um contrato corporativo que, mesmo custando cerca de 60% do preço de uma assinatura individual, ao ser multiplicado pela quantidade de assinantes, encarece o valor final.
Outro aspecto deste binômio - individual x corporativo - além do valor, é o formato de acesso.
Ao fazer uma assinatura corporativa o acesso à revista estará disponível na tela do usuário, sem intermediários. Isso é possível graças ao compartilhamento dos IPs, DNSs da empresa ou algum sistema de configuração de LDAP (simplificando: perfis de usuários de uma intranet) junto ao site da editora (é o caso da DOINET, por exemplo, que reconhece o IP da empresa e não necessita de senhas para que seus funcionários tenham acesso).
Esse modelo não está disponível quando assinamos individualmente, apenas para um bibliotecário, por exemplo.
Sem o acesso direto do usuário, os acervos necessitam divulgar para estes os conteúdos das publicações e promover as cópias (digitais ou em papel), o que gera bastante demanda.
- Acesso X Posse: muitas editoras oferecem o acesso online, como dito, a toda sua coleção de revistas, o que é excelente do ponto de vista da pesquisa, mas nada bom para as bibliotecas já que ao encerrar uma assinatura, todas as revistas pagas são perdidas. O acesso é simplesmente, cortado. Do ponto de vista do colecionismo o acervo "perde" informação. Isso não ocorre com a compra em papel, pois mesmo deixando de assinar uma revista, tudo que foi pago é mantido para futuras consultas.
Algumas editoras tem minimizado este efeito criando a "compra casada". Eles associam o acesso digital à compra do título em papel.
- Formatos: cada editora possui um formato de apresentação do conteúdo de suas revistas. As interfaces variam desde sites que permitem cópia e impressão dos artigos (como a Revistas dos Tribunais, por exemplo) até sites que só permitem a leitura exclusivamente na tela do computador (como a Revista Forense, por exemplo). Em outros sites, o periódico é baixado, como um eBook ou pdf; ou só podendo ser lido num aplicativo de celular ou tablet exclusivo (como a revista VOCE S.A. ou VOCÊ RH, por exemplo, que só é lido no Iba Reader ).
Deve-se levar em consideração que nem todos os usuários possuem destreza computacional para lidar com estas variações.
- Tempo: com o acesso direto o usuário pode visitar sua publicação preferida a qualquer tempo, o que não ocorre com a assinatura em papel pois tem que solicitá-la á biblioteca, verificar disponibilidade e etc.
Se a biblioteca dispõe de um bureau digital, os artigos podem ser escaneados/digitalizados e enviados por email em até 24 horas. As cópias digitais também são arquivadas em uma base de dados. Os artigos podem ser enviados sempre que solicitado.
Neste modelo, deve-se cuidar para não enviar mais de três artigos por revista para cada usuário para não ferir a Lei de Direitos Autorais.
- Cultura: aqui em nossa biblioteca jurídica, temos notado que não há uma cultura de visita aos sites entre nossos advogados, ao menos não aos sites de revistas.
A grande maioria prefere solicitar a pesquisa dos assuntos de seu interesse com o envio dos artigos já filtrados à biblioteca.
O mesmo já não ocorre com livros (códigos, manuais e doutrinas) em formato digital (ebooks) que, para advogados que estão sempre com volumosos códigos em mãos, o livro digital torna-se mais prático de manipular e portar entre um tribunal e outro.
Assim, deve-se atentar para que as mudanças propostas venham de encontro ao seu público.
Concluindo: em tese, a maioria dos títulos de periódicos já possui um modelo digital os quais os acervos poderiam estar apenas gerenciando as contas de acesso.
Cabe ao gestor eleger os modelos mais aceitáveis para seus objetivos e comprar as assinaturas cabíveis.
Para nosso acervo, notamos que, ainda por algum tempo, conviveremos com os títulos em papel, inevitavelmente; até que o mercado assente um padrão mais homogêneo e que venha de encontro às necessidades corporativas.